ADMISSIONAL |
Todos sem exceção |
Antes que o trabalhador assuma suas atividades |
PERIÓDICO |
Expostos a riscos que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doenças
ocupacionais |
A cada ano ou intervalos maiores |
PERIÓDICO |
Portadores de doenças crônicas |
A cada ano ou intervalos maiores |
PERIÓDICO |
Portadores de doenças crônicas |
A cada ano ou intervalos maiores |
PERIÓDICO |
Expostos a condições hiperbáricas - Trabalhadores sob ar comprimido ou
mergulhadores |
6 meses |
PERIÓDICO |
Expostos a condições hiperbáricas - Exames complementares para atividades de
mergulho |
12 meses |
MUDANÇA DE RISCO OCUPACIONAL |
Trabalhadores submetidos a qualquer alteração de atividade, postos de
trabalho ou de setor com exposição a risco diferente daquele a que estava
exposto antes da mudança |
Antes da data da mudança de função |
RETORNO AO TRABALHO |
Trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivos de
doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não |
1 dia da volta ao trabalho |
DEMISSIONAL |
O Exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término
do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais
recente tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias
para organizações graus de risco 1 e 2 e há menos de 90 dias para
organizações graus de risco 3 e 4. |
Realizado em até 10 dias contados a partir do término. |