EXAMES |
TRABALHADORES SUJEITOS |
PRAZO |
ADMISSIONAL |
Todos sem exceção |
Antes que o trabalhador assuma suas atividades |
PERIÓDICO |
Expostos a riscos que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais |
A cada ano ou intervalos maiore |
PERIÓDICO |
Portadores de doenças crônicas |
A cada ano ou intervalos maiore |
PERIÓDICO |
Portadores de doenças crônicas |
A cada ano ou intervalos maiores |
PERIÓDICO |
Expostos a condições hiperbaricas - Trabalhadores sob ar comprimido ou mergulhadores |
6 meses |
PERIÓDICO |
Expostos a condições hiperbaricas - Exames complementares para atividades de mergulho |
12 meses |
MUDANÇA DE RISCO OCUPACIONAL |
Trabalhadores submetidos a qualquer alteração de atividade postos de trabalho ou de setor com exposição a risco diferente daque a que estava exposto antes da mudança |
Antes da data da mudança de função |
RETORNO AO TRABALHO |
Trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivos de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não |
1 dia da volta ao trabalho |
DEMISSIONAL |
O Exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias para organizações graus de risco 1 e 2 e há menos de 90 dias para organizações graus de risco 3 e 4. |
Realizado em até 10 dias contados a partir do término. |